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Assédio Moral e Sexual

Assédio Moral

O assédio moral é definido como a prática reiterada de condutas abusivas, que se manifestam por meio de comportamentos, palavras, atos e gestos humilhantes ou constrangedores. Tais ações prejudicam a dignidade e a integridade física ou psíquica da pessoa, comprometendo, ainda, sua atividade profissional ou acadêmica, e degradando o ambiente de trabalho ou de aprendizagem.

O assédio moral pode ocorrer em diversas relações dentro da comunidade acadêmica, abrangendo não apenas as relações hierárquicas. Ele é classificado em quatro categorias:

  1. Assédio Moral Horizontal: entre indivíduos do mesmo nível hierárquico.
  2. Assédio Moral Vertical Descendente: perpetrado por superiores em relação a subordinados.
  3. Assédio Moral Misto: quando uma vítima de assédio vertical descendente também enfrenta assédio de colegas.
  4. Assédio Moral Vertical Ascendente: quando um subordinado assedia seu superior.

As práticas que configuram o assédio moral incluem, mas não se limitam a:

  • Ataques à vítima, como perseguições e desqualificações.
  • Cerceamento das relações sociais, promovendo exclusão e isolamento.
  • Ataques à vida privada da vítima.
  • Agressões verbais e ameaças.
  • Espalhamento de boatos.

No que tange ao assédio moral contra mulheres, existem práticas específicas que podem ser consideradas assédio, como a limitação de direitos relacionados à maternidade, interferência no planejamento familiar e desqualificação profissional durante e após a licença-maternidade.

Além disso, o assédio moral é igualmente aplicável em ambientes remotos, abrangendo comportamentos abusivos realizados por meio de plataformas digitais, que podem causar constrangimento ou humilhação à vítima. Importante destacar que as exigências quanto ao cumprimento das atividades profissionais e acadêmicas, assim como cobranças respeitosas sobre o desempenho, não configuram assédio moral. Da mesma forma, as condições físicas do ambiente de trabalho, como ventilação, espaço e iluminação inadequados, não são consideradas assédio moral, desde que a pessoa não seja intencionalmente alocada nessas condições como forma de punição ou humilhação pública.

As consequências do assédio moral podem incluir a diminuição da autoestima do servidor, desmotivação, redução da produtividade, aumento da rotatividade de pessoal, elevação dos erros e acidentes, absenteísmo, licenças médicas frequentes e a exposição negativa do nome da instituição.

Assédio Sexual

O assédio sexual é uma conduta de natureza sexual que se manifesta em contextos laborais ou educacionais. Essa prática ocorre dentro de instituições ou em locais dedicados ao ensino, pesquisa, extensão, cultura e administração, afetando a integridade e o bem-estar dos indivíduos.

De acordo com o Art. 7º da Política Contra Assédio da Universidade Federal de Lavras, o assédio sexual se expressa por meio de atos, palavras, mensagens, gestos ou quaisquer outros meios impostos a uma pessoa contra a sua vontade. Essa conduta pode ser direcionada a indivíduos de qualquer gênero e resulta em constrangimento, violando direitos fundamentais como a liberdade sexual, intimidade, privacidade, honra e dignidade. Ademais, o assédio sexual compromete a moralidade administrativa e a dignidade das funções públicas, prejudicando as relações hierárquicas.

O § 2º da mesma política aborda o assédio sexual cibernético, que se refere a situações em que a prática ocorre por meio de plataformas eletrônicas, como e-mails, postagens na web e mensagens de texto, evidenciando que o ambiente virtual também é vulnerável a esse tipo de conduta.

Entre as situações que caracterizam o assédio sexual, o Art. 8º menciona, entre outras, conversas indesejadas de conteúdo sexual, insinuações explícitas ou veladas, convites inapropriados, pressão para encontros, contato físico não desejado, solicitação de favores sexuais, chantagem para manutenção de vínculos ou promoções e ameaças de represálias.

Em síntese, o assédio sexual constitui uma violação grave dos direitos individuais, demandando atenção e medidas de prevenção adequadas para promover um ambiente de respeito e segurança para todos os envolvidos.

Resolução Normativa Cuni Nº 120, DE 7 de fevereiro de 2024- Dispõe sobre a política contra assédio no âmbito da Universidade Federal de Lavras