Programa de Integridade da UFLA
O Programa de Integridade da Universidade Federal de Lavras (UFLA) foi instituído pela Portaria Normativa da Reitoria nº 99/2023, com o propósito de estabelecer um conjunto de medidas institucionais voltadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção. Essa iniciativa é essencial para fortalecer a boa governança na instituição.
Estruturado em diretrizes que promovem a ética e a transparência nas ações institucionais, o programa destaca ações como a capacitação de servidores e colaboradores, a implementação de canais de denúncia seguros e a criação de mecanismos para o monitoramento e a avaliação contínua das práticas de integridade. Essas ações visam coibir comportamentos inadequados e cultivar uma cultura organizacional que valorize a responsabilidade e a integridade, contribuindo para um ambiente de trabalho mais ético e eficiente.
A UFLA reafirma seu compromisso com a transparência e a confiança pública ao adotar essas medidas, promovendo um gerenciamento responsável e íntegro em suas atividades administrativas e acadêmicas.
Além disso, o Programa de Integridade está alinhado com as diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 1.089, de 25 de abril de 2018, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), que defineum conjunto de diretrizes e procedimentos que devem ser seguidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, detalhando as fases necessárias para a estruturação, execução e monitoramento dos programas de integridade.
Para garantir a implementação eficaz desse programa, a Universidade Federal de Lavras - UFLA criou a Unidade de Gestão de Integridade (UGI), por meio da PORTARIA REITORIA Nº 386, DE 25 DE MAIO DE 2023 A UGI será responsável pela coordenação das ações do Programa de Integridade, assegurando que as práticas adotadas estejam em conformidade com as melhores práticas de governança e integridade.
O programa é operacionalizado pelo Plano de Integridade da UFLA, estabelecido pela Portaria Normativa da Reitoria Nº 125/2024, abrange ações em áreas fundamentais, como padrões de ética e de conduta; comunicação e treinamento; canais de denúncias e ações de controle; medidas disciplinares; e ações de remediação e aprimoramento dos processos de trabalho.
Durante a elaboração e atualização do documento, foram desenvolvidos fluxos internos de verificação, focados nas áreas sensíveis e de grande impacto, assegurando a eficácia do Programa de Integridade e a conformidade com as diretrizes estabelecidas.