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Assédio Moral e Sexual

“Assédio Moral e Sexual” é o tema de campanha de setembro do Programa de Integridade

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A Unidade de Gestão de Integridade da Universidade Federal de Lavras (UGI/UFLA) divulga a campanha de setembro do "Programa de Integridade", promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU). Neste mês, a temática é "Assédio Moral e Sexual” e faz parte dos esforços para  reafirmar a ética e a transparência nas atividades institucionais e acadêmicas da Universidade, promovendo a prevenção e combate à corrupção, fraudes e desvios de conduta. 

Criada em 2023, a UGI atua no apoio e assessoramento à Reitoria em questões relacionadas ao programa de integridade da Universidade. A unidade integra o sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Sitai).

Para mais informações sobre as campanhas e ações da Unidade de Gestão da Integridade (UGI), acesse o site ugi.ufla.br ou entre em contato através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (35) 3829-3126.

Saiba mais sobre a temática do mês

A integridade é uma pedra fundamental da boa governança, condição para que todas as outras atividades do governo tenham confiança e legitimidade. Por isso, o combate ao assédio moral e sexual no ambiente das instituições deve fazer parte das ações de promoção de integridade dos órgãos e entidades públicas.

Assédio moral

Conduta reiterada e prolongada no tempo, com a intenção de desestabilizar emocionalmente a vítima. Episódios isolados podem até caracterizar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral.

É toda conduta abusiva que se repete de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador, segundo o Conselho Nacional de Justiça.

Exemplos:

- Contestar ou criticar constantemente o trabalho da pessoa

- Sobrecarregá-la com novas tarefas ou deixá-la propositalmente no ócio, provocando a sensação de inutilidade e incompetência

- Ignorar deliberadamente a presença da vítima

- Ameaçar sua integridade física

Assédio Sexual

Conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual. Viola a dignidade da pessoa e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro.

Consequências causadas pelo assédio moral ou sexual

- Depressão, angústia, estresse, crises de choro, mal-estar físico e mental

- Produtividade reduzida, aumento de erros e acidentes

- Isolamento, tristeza, redução da capacidade de se relacionar com outras pessoas

- Desencadeamento de problemas de saúde

- Exposição negativa do nome do órgão ou instituição

Legislação relacionada

Lei nº 8.112/1990 - O assédio moral ou sexual não está expressamente previsto como ilícito disciplinar. A conduta caracterizadora do assédio acaba sendo amoldada a outros tipos normativos, sendo passível de reprimenda, a depender da situação, em decorrência de inobservância de dever funcional. 

Lei nº 10.224/2001 - Tipificou o assédio sexual por chantagem como crime. A pena prevista é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

 

Fonte:  Ana Eliza Alvim/Diretoria de Comunicação/UFLA