Saltar para o conteúdo principal
Ir direto para menu de acessibilidade.
Lei Federal nº 15.199/2025

Campanha Setembro Amarelo é oficializada em lei

UGI informa que Campanha Setembro Amarelo é oficializada em lei
UGI informa que Campanha Setembro Amarelo é oficializada em lei

A Unidade de Gestão de Integridade da Universidade Federal de Lavras (UGI/UFLA) informa que a Campanha Setembro Amarelo foi oficialmente instituída pela Lei Nº 15.199/2025 sancionada pelo Senhor Presidente da República com publicação no Diário Oficial da União em 9 de setembro de 2025.

A referida legislação consagra, de forma definitiva, o mês de setembro como período dedicado à conscientização e prevenção da automutilação e do suicídio, estabelecendo, em caráter nacional, as seguintes datas comemorativas:

  • 10 de setembro – Dia Nacional de Prevenção do Suicídio;

  • 17 de setembro – Dia Nacional de Prevenção da Automutilação.

O Dia Nacional de Prevenção da Automutilação tem por finalidade sensibilizar a sociedade quanto à prevenção do ato de automutilação, com ou sem ideação suicida, promovendo a saúde mental e combatendo o estigma associado a tais questões. De forma correlata, o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio visa conscientizar a população sobre a prevenção do ato de suicídio, fortalecendo a promoção da saúde mental e a combater o estigma associado a questões de saúde mental.

Nos termos da legislação, o poder público, em conjunto com instituições, organizações não governamentais e a sociedade civil, está autorizado a desenvolver atividades, eventos e campanhas de conscientização ao longo do mês de setembro, com especial ênfase nos dias 10 e 17, com os seguintes objetivos: I – informar a população acerca dos riscos da automutilação e do suicídio, bem como dos recursos disponíveis para apoio e tratamento; II – reduzir estigmas e preconceitos associados às questões de saúde mental; III – fomentar a empatia, a compreensão e o apoio às pessoas que enfrentam desafios relacionados à automutilação e à ideação suicida; IV – estimular a busca por acompanhamento profissional em casos de automutilação e ideação suicida.

Por fim, a legislação prevê, dentre outras medidas, a realização das seguintes iniciativas durante a Campanha Setembro Amarelo:  I – iluminação de prédios públicos com luzes de tonalidade amarela; II – promoção de palestras, eventos e ações educativas na área da saúde mental; III – veiculação de campanhas nos meios de comunicação e disponibilização à população de informações em banners, folders e demais materiais ilustrativos sobre prevenção da automutilação e do suicídio.