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Declaração patrimonial e de conflito de interesses

 

Declaração Patrimonial e Conflito de Interesses

Sistema e-Patri - Governo Federal

Definição

O Sistema e-Patri constitui a plataforma eletrônica oficial por meio da qual os agentes públicos civis da administração pública federal, direta e indireta, apresentam suas declarações de bens, bem como comunicam quaisquer situações que possam configurar conflito de interesses.

Em consonância com o art. 4º do Decreto nº 10.571/2020, todos os agentes públicos devem preencher a Declaração e-Patri, fornecendo informações precisas e completas acerca de seu patrimônio.

De forma automatizada, o sistema realiza o cadastramento para aqueles que declaram Imposto de Renda. Para os que não declaram, o preenchimento deve ser efetuado manualmente.

Passo a passo

Os(as) servidores(as) notificados(as) pelo Sistema e-Patri devem acessar a plataforma e concluir o preenchimento dentro do prazo estipulado.

O envio da Declaração e-Patri permanece obrigatório, independentemente da autorização de acesso à Declaração do Imposto de Renda, nas seguintes situações:

  • No ato da posse em cargo público;
  • Na designação para função pública;
  • No retorno ao exercício de atividades públicas a partir de 09/12/2021.

Atos Normativos

Dúvidas e Suporte

Para esclarecimento de dúvidas, recomenda-se a consulta aos instrumentos normativos e aos recursos disponibilizados pelo Sistema e-Patri: