Declaração patrimonial e de conflito de interesses
Declaração Patrimonial e Conflito de Interesses
Sistema e-Patri - Governo Federal
Definição
O Sistema e-Patri constitui a plataforma eletrônica oficial por meio da qual os agentes públicos civis da administração pública federal, direta e indireta, apresentam suas declarações de bens, bem como comunicam quaisquer situações que possam configurar conflito de interesses.
Em consonância com o art. 4º do Decreto nº 10.571/2020, todos os agentes públicos devem preencher a Declaração e-Patri, fornecendo informações precisas e completas acerca de seu patrimônio.
De forma automatizada, o sistema realiza o cadastramento para aqueles que declaram Imposto de Renda. Para os que não declaram, o preenchimento deve ser efetuado manualmente.
Passo a passo
Os(as) servidores(as) notificados(as) pelo Sistema e-Patri devem acessar a plataforma e concluir o preenchimento dentro do prazo estipulado.
O envio da Declaração e-Patri permanece obrigatório, independentemente da autorização de acesso à Declaração do Imposto de Renda, nas seguintes situações:
- No ato da posse em cargo público;
- Na designação para função pública;
- No retorno ao exercício de atividades públicas a partir de 09/12/2021.
Atos Normativos
- 🔗Instrução Normativa SE/CGU Nº 48 de 26/05/2025 - Estabelece as datas de entrega das declarações anuais de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses de que trata o Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, referentes ao ano-calendário 2024
- 🔗Decreto nº 10.571/2020, de 09/12/2020 - Dispõe sobre a apresentação e a análise das declarações de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses por agentes públicos civis da administração pública federal
- 🔗Portaria Nº 121, de 27 de março de 2019 - Divulgar, na forma dos Anexos I e II, as tabelas de equivalência entre os cargos em comissão do Grupo-Direção eAssessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG do Poder Executivo Federal com os cargos e funções integrantes daAdministração Pública Federal direta e indireta.Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG do Poder Executivo Federal com os cargos e funções integrantes daAdministração Pública Federal direta e indireta.
Dúvidas e Suporte
Para esclarecimento de dúvidas, recomenda-se a consulta aos instrumentos normativos e aos recursos disponibilizados pelo Sistema e-Patri:
- 🔗 Sistema e-Patri
- 📘 Manual do e-Patri (2020-2022)
- 🎥 Vídeos utoriais de acesso disponibilizados pela CGU: