A Unidade de Gestão de Integridade (UGI) da Universidade Federal de Lavras (UFLA) divulga a campanha de julho do "Programa de Integridade", promovido pela Controladoria-Geral da União. Neste mês, a temática é "Proteção ao denunciante" e faz parte dos esforços para reafirmar a ética e a transparência nas atividades institucionais e acadêmicas da Universidade, promovendo a prevenção e combate à corrupção, fraudes e desvios de conduta.
Criada em 2023, a UGI atua no apoio e assessoramento à Reitoria em questões relacionadas ao programa de integridade da Universidade. A unidade integra o sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Sitai).
Para mais informações sobre as campanhas e ações da Unidade de Gestão da Integridade (UGI), acesse o site ugi.ufla.br ou entre em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (35) 3829-3126.
Saiba mais sobre a “Proteção ao Denunciante”
Para combater e punir atos de corrupção, a Administração Pública precisa contar com o máximo de informações possível, sejam elas oriundas de documentos oficiais, sejam de denúncias. No caso das denúncias, é fundamental que o Estado garanta a proteção ao denunciante de boa-fé.
O ato de denunciar demonstra a confiança do cidadão na Administração Pública, pois ele espera que o ato ilícito o qual está sendo denunciado seja devidamente investigado e punido. Por outro lado, essa confiança é honrada pela Administração Pública por meio das regras de proteção à identidade dos denunciantes.
No âmbito normativo, dois instrumentos buscam garantir essa proteção:
- Lei Nº 13.608, DE 2018: alterada pela Lei Anticrime em 2019, essa Lei passou a estabelecer nacionalmente o direito à proteção da identidade de pessoas que relatem informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público. Além disso, a Lei dispôs sobre proteções contra eventuais retaliações que esses denunciantes possam sofrer em razão do ato de denunciar.
- Decreto 10.153/2019: que estabelece salvaguardas de proteção à identidade do denunciante de ilícitos ou irregularidades contra a administração pública federal. O decreto normatiza, de maneira objetiva e específica, como deve ser feito o tratamento da informação pessoal, quando se refere ao denunciante de boa-fé, por intermédio da pseudonimização e pela rastreabilidade sistematizada de todos os acessos aos dados pessoais do denunciante, realizados pelos agentes públicos.
Sigilo
Os normativos garantem que todas as informações que possam levar à identificação da pessoa que fez uma denúncia devem ser mantidas em sigilo pela Ouvidoria. As regras são rigorosas para garantir a segurança daqueles que demonstraram sua confiança no Estado. Essas pessoas devem ser respeitadas e protegidas, e as regras claras atualmente em vigor são capazes de garantir essa proteção.
As Ouvidorias do Poder Executivo Federal só podem compartilhar as informações relacionadas à identidade de um denunciante com outra Ouvidoria, caso tenham a autorização expressa do próprio denunciante.
Quando a Ouvidoria precisar tramitar a denúncia para as áreas de apuração do órgão ou entidade, deverá retirar qualquer informação que possa levar à identificação do autor da denúncia, devendo fornecê-la a essas áreas somente quando elas fundamentarem ser necessário para a apuração do fato relatado.
É possível fazer a denúncia anônima, chamada de comunicação de irregularidade, em que o cidadão pode informar os atos ilícitos sem precisar se identificar, com toda a segurança.
Fala.Br
As funcionalidades necessárias à preservação da identidade foram desenvolvidas no Fala.BR, plataforma de uso obrigatório pelas Ouvidorias do Sistema Federal de Ouvidorias, por meio da qual os cidadãos podem fazer pedidos de informações públicas e manifestações de Ouvidoria, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação e o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos.
Na hipótese de descumprimento dessas regras, o denunciante poderá comunicar ao órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, que é a Controladoria-Geral da União (CGU), que dará o devido tratamento por meio da Ouvidoria-Geral de União (OGU).
#INTEGRIDADESOMOSTODOSNÓS
Fonte: Ana Eliza Alvim/DCOM