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A Universidade Federal de Lavras (UFLA), por meio da Unidade de Gestão de Integridade (UGI), divulga o conteúdo de maio da campanha de conscientização "Programa de Integridade", da Controladoria-Geral da União. A iniciativa visa reforçar a ética e a transparência nas atividades institucionais e acadêmicas da universidade, promovendo a prevenção e combate à corrupção, fraudes e desvios de conduta. Neste mês, a temática é "Conflito de Interesses".

Criada em 2023, a UGI atua no apoio e assessoramento à Reitoria em questões relacionadas ao programa de integridade da Universidade. A unidade integra o sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Sitai).

Para mais informações sobre as campanhas e ações da Unidade de Gestão da Integridade (UGI), acesse o site ugi.ufla.br ou entre em contato através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (35) 3829-3126.

Conflito de interesses

A integridade pública busca priorizar o interesse público sobre os interesses privados. Para isso, situações em que haja conflito de interesses devem ser combatidas.

A Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813, de 16/05/2013) define as situações que configuram esse tipo de conflito durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal. A situação ocorre quando o confronto entre público e privado implica prejuízo para o interesse coletivo ou para o desempenho da função pública.

⚠️ Situações que configuram conflito de interesses:
1️⃣ DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA. São informações sigilosas ou que tenham repercussão econômica ou financeira e que não sejam de amplo conhecimento.
2️⃣ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO OU RELAÇÃO DE NEGÓCIO COM QUEM TEM INTERESSE EM DECISÃO DO AGENTE PÚBLICO. O agente público não deve, por exemplo, ter relação de negócio com instituição contratada pela sua unidade organizacional, sendo ele próprio o responsável pela contratação.
3️⃣ EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO OU EMPREGO. Ocorre quando há impossibilidade de exercício concomitante e pleno do cargo ou emprego público e de determinada atividade privada.
4️⃣ REPRESENTAÇÃO DE INTERESSES PRIVADOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. O agente público não deve representar interesses privados em órgãos e entidades nos quais ele possa ter tratamento diferenciado em razão de prestígio, respeito ou especial relacionamento com colegas de trabalho.
5️⃣ BENEFÍCIO INDEVIDO A PESSOA JURÍDICA DE QUE PARTICIPE O AGENTE PÚBLICO OU FAMILIAR PRÓXIMO. O agente público não pode interferir deliberadamente em ato de gestão de forma a beneficiar determinada pessoa jurídica de que ele mesmo ou algum parente próximo seu participe.
6️⃣ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A EMPRESA CUJA ATIVIDADE SEJA CONTROLADA, FISCALIZADA OU REGULADA PELO ENTE AO QUAL O AGENTE PÚBLICO ESTÁ VINCULADO. O agente público não pode prestar serviço a empresa submetida a fiscalização, controle ou regulação do ente público ao qual é vinculado.

⚠️ Possíveis consequências
O agente público que se encontrar em situação de conflito de interesses fica sujeito à demissão e a outras penalidades, como pagamento de multa, ressarcimento do dano, se houver, e perda de direitos políticos.

⚠️ O que fazer?
Se tiver dúvidas sobre a aplicação da regra geral ao seu caso específico, consulte as instâncias responsáveis. Não corra riscos!

 

Fonte: Ana Eliza Alvim - Diretoria de Comunicação da UFLA